TREINAMENTOS


Conforme NR01, item 1.7 a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
orientar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) usados conforme suas funções com base na NR 6.
Esta Norma Regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
Laudo realizado pelo engenheiro elétrico onde o mesmo verificará todo o equipamento, sistema e funcionamento. Através do mesmo profissional será realizada uma inspeção (com o instrumento terrômetro) em todo sistema de aterramento, analisando: temperatura, umidade, quantos dias não chove na região, possíveis reparos, etc.
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se (excluindo-se) os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
Elaboramos inventários de Máquinas e Equipamentos em conformidade com NR 12, os quais são desenvolvidos por profissionais legalmente habilitados, com larga experiência na área, com emissão de ART/CREA.
O LTCAT é um documento com exigência legal através da lei 8.213/91 e suas modificações através das IN – Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha.
Capacitação, atualização e certificação dos profissionais em conformidade com a NBR-14276, nas ações de prevenção e combate a princípios de incêndios.
Espaço Confinado é definido pela NR-33 como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Alguns exemplos de espaços confinados são os serviços de gás, esgoto e eletricidade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.