SERVIÇOS


O Perfil Profissiográfico Previdenciário foi a metodologia introduzida pelo INSS em substituição àqueles procedimentos anteriores e que não podem mais, a partir de janeiro de 2004, serem preenchido, à semelhança do SB40, DSS8030 e DIRBEN8030.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
A NR 4 estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
Tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
O Laudo de Periculosidade tem como finalidade avaliar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho por meio de inspeção no local, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 16, Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986, Portaria nº 518 de 4/4/2003 e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos. Este laudo deve ser elaborado por profissional habilitado.
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Trata-se de uma Assistência Técnica de Perícias, bem como apoio na elaboração dos quesitos participação na perícia e elaboração do laudo de defesa divergente de contestação e impugnação, sempre elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
De acordo com a norma ABNT NBR 10.004/04 considera-se resíduo perigoso (classe I) aquele que possui riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde humana pública. Seu descarte atualmente é realizado por Incineração ou Co-processamento.
De acordo com a norma ABNT NBR 10.004/04 os resíduos classe II são divididos em 2 grupos, os não inertes (Classe II A) e os Inertes Classe II B). Ambos são descartados em aterros sanitários.
O Plano de gerenciamento de resíduos consiste na Identificação e classificação dos tipos de resíduos, para a armazenagem, transporte e destinação final adequada, segundo a NBR 10004, minimizando a geração, maximizando a reutilização e reciclagem, gerando renda e benefícios ecológicos.
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E AUDITORIA DE SISTEMA INTEGRADO (NBR ISO 9001 NBR ISO 14001 OSHA 18001)