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A Mashi Técnicas
Ambientais selecionou
mais de 200 perguntas com suas respectivas respostas para
tirar todas as suas dúvidas. Caso tenha alguma
pergunta que gostaria de saber, entre
em contato conosco, teremos o imenso
prazer em estar respondendo à você.
1. Qual a responsabilidade perante
a lei de um profissional de Segurança, Medicina
e Higiene do Trabalho que comparece na empresa só
para assinar documentos? E quando ele toma o mesmo procedimento
por várias empresas?
R: Deve sua conduta ser comunicada ao CRM e Crea.
Havendo dano aos empregados ou terceiros, motivados pelo
comportamento declinado na pergunta, desde que, devidamente
comprovado, haverá responsabilidade civil e criminal
do relapso.
2. Um funcionário é
afastado por acidente de trabalho e não retorna
na data marcada pelo médico, tentando assim conseguir
estabilidade por afastamento superior a 15 dias. Qual
a procedência que a empresa deve tomar diante de
tal atitude?
R: Advertência por escrito, notificação
ao INSS e ao sindicato, resguardando seus direitos. Se
for despedido e ingressar com reclamação
trabalhista, terá que provar pericialmente que
a alta médica concedida foi precoce e que deveria
ter sido enviada ao INSS, após o 15º dia.
3. Quais os exames complementares
obrigatórios para motoristas de ônibus (admissional,
periódico, demissional)?
R: Conforme determina a NR-7, os exames médicos
admissionais devem ser realizados para todos os funcionários,
assim como na sua demissão. No caso específico
dos motoristas de ônibus, para funcionários
de até 45 anos, estes exames devem ser anuais e
os demais bienais. Os exames complementares para esta
atividade aconselham que se deva dar atenção
para o sistema visual e auditivo, porém, não
existe obrigatoriedade em fazê-los.
4.
Ocorrendo acidente fatal na empresa que desencadeie processo
na Justiça (civil/criminal), quais os documentos
que o juiz irá cobrar do SESMT, que comprove que
o empregado tenha sido treinado para exercer a sua função,
resguardando juridicamente o SESMT da empresa?
R:
O que as partes envolvidas requererem e forem deferidos.
Nada impedindo que o juiz de ofício, sem provocação
dos interessados e o perito judicial, de sua confiança,
por ele nomeado, examinem os documentos que julgarem convenientes
na busca da verdade real. A prova do treinamento deve
ser produzida pela empresa. Daí, sugerirmos sempre
que se faça uma auditoria como estamos fazendo
em inúmeras empresas para verificar como anda a
sua retaguarda probatória, dando a solução
para resolver os problemas como os ora formulados.
5.
Posso dar curso de brigada de incêndio fora do horário
de serviço e no próprio ambiente de trabalho,
sendo que meu ramo é o da construção
civil?
R: Nada impede que você ministre o curso fora do
horário de serviço, mas chamo atenção
para que faça-o por completo. Quanto ao local,
se você tem toda estrutura como: maracanã,
paralelo, Maria louca, cruz, casa da fumaça, entre
outros obstáculos e ainda licença dos órgãos
competentes para provocar muita fumaça, não
vejo problema algum.
6.
Como fica a aposentadoria dos funcionários das
empresas de montagens industriais? Há caracterização
de aposentadoria especial, ainda que seu regime de trabalho
seja sazonal ?
R: A aposentadoria especial é um benefício
previdenciário, cuja obtenção depende
de laudo técnico ambiental, assinado por engenheiro
de Segurança ou médico do Trabalho. Para
caracterizar direito à contagem de tempo, a somatória
do tempo de trabalho exercido em atividades especiais
deve somar até a data do requerimento da aposentadoria
– não importa em quantas empresas - pelo
menos 20 por cento. Desse modo, mesmo que a atividade
seja sazonal, se presta para o benefício referido.
O ponto alto da questão é a prova de que
o segurado deve apresentar à Previdência
Social quando requerer a aposentadoria. Por isso, no momento
de sua saída da empresa, deve pedir cópia
do laudo ambiental.
7. Afinal, o que é PPRA ?
R: PPRA é a sigla de Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido
em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação
das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação
inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro
de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde
do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
8.
Qual o objetivo do PPRA ?
R: Estabelecer uma metodologia de ação que
garanta a preservação da saúde e
integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes
de trabalho.
9.
Quais são os riscos ambientais ?
R: Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são
os agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função
de sua natureza, concentração ou intensidade
e tempo de exposição, são capazes
de causar danos à saúde dos trabalhadores.
10.
4) Na prática, que agentes de riscos são
esses ?
R: Agentes físicos: ruído, vibrações,
pressões anormais, temperaturas extremas, radiações
ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas,
neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano
por via respiratória, através da pele ou
por ingestão.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos,
parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
11.
Quem está obrigado a fazer o PPRA ?
R: A elaboração e implementação
do PPRA é obrigatória para todos os empregadores
e instituições que admitam trabalhadores
como empregados. Não importa, nesse caso, o grau
de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um
condomínio, uma loja ou uma planta industrial,
todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com
sua característica e complexidade diferentes.
12.
Quem deve elaborar o PPRA ?
R: A princípio o próprio Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho - SEESMT da empresa ou instituição.
Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação
de manter um serviço próprio , ele deverá
contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar,
acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não
especifica qual é o profisional, porém as
atribuições estabelecidas para a gerência
do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a
coordenação de um Engenheiro de Segurança
do Trabalho (As atribuições dos Engenheiros
de Segurança do Trabalho estão na Resolução
nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).
13. A CIPA pode elaborar o PPRA
?
R: Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração
do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo
idéias e auxiliando na sua implementação.
Entretanto, o PPRA é uma obrigação
legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa
e responsabilidade direta.
14.
O PPRA se resume a um documento que deverá ser
apresentado à fiscalização do Ministério
do Trabalho ?
R: Não. O PPRA é um programa de ação
contínua, não é apenas um documento.
O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que
deve estar à disposição da fiscalização,
é um roteiro das ações a serem empreeendidas
para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver
um excelente documento-base mas as medidas não
estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na
verdade, não existirá.
15. O que deve ser feito primeiro,
o PPRA ou o PCMSO ?
R: Sendo programas de caráter permanente, eles
devem coexistir nas empresas e instituições,
com as fases de implementação articuladas.
No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar
na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe
a "letra da lei": NR-7, ítem 7.2.4 -
O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base
nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente
os identificados nas avaliações previstas
nas demais NR."
16.
O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais
e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores
?
R: Não, de forma alguma. Veja, de novo, a "letra
da lei": NR-9, ítem 9.1.3 - O PPRA é
parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas
da empresa no campo da preservação da saúde
e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado
com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO previsto na NR-7."
17.
As NR’s são obrigatórias para quais
entidades ?
R: São de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos de administração direta
e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes
legislativo e judiciário, que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT.
18.
As NR’s também se aplicam em quais outras
condições ?
R: Aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos,
às entidades ou empresas que lhes tomam o serviço
e aos sindicatos representativos das respectivas categorias
profissionais.
19.
As NR’s eliminam a obrigatoriedade de outros diplomas
legais ?
R: A observância das NR’s não desobriga
as empresas do cumprimento de outras disposições
que, com relação à matéria,
sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos
sanitários dos Estados ou Municípios, e
outras, oriundas de convenções e acordos
coletivos de trabalho.
20.
Qual é o órgão, de âmbito nacional,
competente para coordenar a CANPAT e o PAT, bem como fiscalizar
o cumprimento dos preceitos legais e regulamentos sobre
segurança e medicina do trabalho em todo o território
nacional ?
R: É a SSST \ Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho.
21.
Qual é a outra importante competência da
SSST ?
R: Conhecer, em última instância, dos recursos
voluntários ou de ofício, das decisões
proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria
de segurança e saúde no trabalho.
22.
A nível regional, a quem cabe executar as atividades
citadas na questão de número 04 ?
R: Compete a Delegacia Regional do Trabalho \ DRT.
23.
Quais são as competências especificas das
DRT’s em matéria de saúde e segurança
no trabalho ?
R: São elas : a) adotar medidas necessárias
à fiel observância dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
; b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento
dos preceitos legais e regulamentos sobre segurança
e medicina do trabalho ; c) embargar obra, interditar
estabelecimento, setor de serviço , canteiro de
obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas
e equipamentos ; d) notificar as empresas , estipulando
prazos para eliminação e/ou neutralização
de insalubridade; e) atender requisitos judiciais para
a realização de perícias sobre segurança
e medicina do trabalho nas localidades onde não
houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança
do Trabalho registrado no MTb.
24.
De acordo com a NR-01 quem é considerado como "empregado"?
R: A pessoa física que presta serviços de
natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
25.
Elaborar ordens de serviço sobre segurança
e medicina do trabalho é
uma atribuição de quem na relação
de trabalho?
R: Do empregador.
26.
O que deve ser feito antes do inicio das atividades de
um estabelecimento novo ?
R: Deve ser solicitado a aprovação de suas
instalações ao Órgão Regional
do MTb.
27.
Que documento é emitido, pelo Órgão
Regional do MTb, após a inspeção
prévia ?
R: O CAI-Certificado de Aprovação de Instalações..
28.
Em que outra situação deve ser solicitado
à aprovação do Órgão
Regional do MTb ?
R: Quando ocorrer modificações substanciais
nas instalações e\ou nos equipamentos de
seu(s) estabelecimento(s).
29.
Qual é objetivo da inspeção prévia
e da declaração de instalações?
R: É o de assegurar que o novo estabelecimento
inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e\ou
doenças do trabalho.
30.
Em que condições poderá ser procedida
a interdição ou o embargo ?
R: A vista de um laudo técnico do serviço
que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador.
31.
Qual o significado legal de "grave e iminente risco"
?
32. R : Toda condição ambiental de trabalho
que possa causar acidente de trabalho ou doença
profissional com lesão grave à integridade
física do trabalhador.
33.
O que deve ocorrer na empresa com a sua interdição
?
R : A paralisação total ou parcial do estabelecimento,
setor de serviço, máquina ou equipamento.
34.
E no caso de embargo ?
R : Na paralisação total ou parcial da obra.
35.
Quem pode requerer a interdição ou o embargo
?
R : O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho
da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia
do Trabalho Marítimo - DTM , pelo agente da inspeção
do trabalho ou por entidade sindical.
36.
A empresa pode recorrer da interdição ou
do embargo ?
R : Pode, desde de que o faça no prazo máximo
de 10(dez) dias dessa decisão.
37. Em decorrência da interdição
ou do embargo, o que deve ocorrer com os empregados ?
R : Receberão seus salários normalmente,
como se estivessem em efetivo exercício.
38.
Como encontro na Internet figuras e fotos sobre acidentes
de trabalho?
R : Sites de busca como o Google e o Altavista possuem
opção para procurar imagens. Basta escolher
essa opção e usar as segintes expressões:
1. work accident
2. work injury
3. occupational accident
4. occupational injury
39.
Qual o significado da sigla SESMT ?
R : Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho.
40.
O dimensionamento do SESMT é determinado , em regra
geral, tendo por referência quais características
da empresa ?
R : A gradação de risco e o número
de empregados.
41.
Quais são os profissionais especializados que podem
fazer parte de um SESMT ?
R : Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança
do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de
Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem
do Trabalho.
42.
Que profissional pode ser qualificado de Técnico
de Segurança do Trabalho ?
R : O técnico portador de comprovação
de registro profissional expedido pelo MTb.
43.
Quem deve chefiar o SESMT ?
R : Qualquer um dos profissionais que integram o SESMT.
44.
Qual(is) profissional(is) devem dedicar 8(oito) horas
por dia de trabalho no SESMT ?
R : O técnico de segurança do trabalho e
o auxiliar de enfermagem do trabalho.
45.
Qual(is) profissional(is) devem dedicar entre o mínimo
de 03(três) o máximo de 06(seis) horas por
dia de trabalho no SESMT ?
R : O engenheiro de segurança do trabalho, o médico
do trabalho e o enfermeiro do trabalho.
46.
Na empresa, a quem compete esclarecer e conscientizar
os empregados sobre os acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção
?
R : Aos profissionais do SESMT.
47.
O SESMT deve ser registrado em que órgão
público ?
R : No órgão regional do MTb.
48.
Qual o significado da sigla CIPA ?
R : Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes.
49.
Qual é o objetivo da CIPA ?
R : Observar e relatar condições de risco
nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir
até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar
os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando
aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador
o resultado da discussão, solicitando medidas que
previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais
trabalhadores quanto à prevenção
de acidentes.
50.
Como será composta a representação
na CIPA ?
R : Será composta de representantes do empregador
e dos empregados, de acordo com as proporções
mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº.
05.
51.
Que critérios devem orientar a composição
da CIPA ?
R : Os que permitam estar representados a maior parte
dos setores do estabelecimento, não devendo faltar
em qualquer hipótese, a representação
dos setores que ofereçam maior número de
acidentes.
52.
Quantos suplentes devem existir na CIPA ?
R : Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes
titulares na CIPA, sendo a suplência específica
de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.
53.
O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada
para compor sua CIPA ?
R : A administração da empresa deverá
designar um responsável pelo cumprimento das atribuições
desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento
conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA.
54.
Por quantos mandatos consecutivos poderão ser reconduzidos
os membros titulares da CIPA representantes do empregador
?
R : Por até dois mandatos.
55.
Quando é que deve ser procedido o registro da CIPA
no órgão regional do MTb ?
R : Até 10(dez) dias após a eleição.
56.
Quais documentos devem ser apresentados quando do pedido
de registro da CIPA ?
R : Cópia da ata de eleição, cópia
da ata de instalação e posse, o calendário
das reuniões ordinárias, onde deve constar
o dia, mês, hora e local de realização
das reuniões.
57.
Qual é o procedimento legal para compor a representação,
titulares e suplentes, dos empregados na CIPA ?
R : Através de eleição por escrutíneo
secreto.
58.
Como deve ser realizada a eleição dos membros
representantes dos empregados na CIPA ?
R : Deverá ser realizada durante o expediente normal
da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória,
devendo ter a participação de, no mínimo,
a metade mais um do número de empregados de cada
setor.
59.
A eleição pode ser anulada ?
R : Sim, desde que constatado alguma irregularidade na
sua realização.
60.
Por quanto tempo deve durar o mandato dos membros da CIPA
?
R : Terá a duração de 01(um) ano,
permitida uma reeleição.
61.
Quando é que o membro de CIPA perde o direito a
reeleição ?
R : Quando o mesmo participa de menos da metade do número
de reuniões da CIPA.
62.
Quando ocorre de o membro titular perder o mandato ?
R : Quando o mesmo faltar a mais de 04(quatro) reuniões
ordinárias sem justificativa.
63.
Quem deve designar o Presidente da CIPA ?
R : O empregador .
64.
Que membro pode ser designado para Presidente da CIPA
?
R : Somente os membros representantes do empregador.
65.
E quem, e como, ocupará a Vice - Presidência
da CIPA ?
R : Este será obrigatoriamente um membro titular
da representação dos empregados e por eles
escolhido.
66.
Quando é que ocorre a substituição
do Presidente pelo Vice - Presidente da CIPA ?
R : Quando dos seus impedimentos eventuais e afastamentos
temporários.
67.
Quando é que ocorre a substituição
do titular pelo suplente ?
R : Em apenas duas situações : a) quando
tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias
da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo
não justificado ; b) quando ocorrer cessação
do contrato de trabalho do membro titular.
68.
Quando é que deve ser convocada uma reunião
extraordinária da CIPA ?
R : Quando houver constatação de risco e/ou
ocorrer acidente de trabalho, com ou sem vítima,
cabendo ao responsável pelo setor comunicar de
imediato, ao Presidente da CIPA, o qual, em função
da gravidade, convocará a reunião extraordinária.
69.
O que deve a CIPA fazer depois de discutir sobre o acidente
na reunião extraordinária ?
R : Deve encaminhar ao SESMT e ao empregador o resultado
dessa discussão e as solicitações
de providências.
70.
O que deve o empregador fazer depois de receber essas
solicitações ?
R : Deve ouvir a opinião do SESMT, para no prazo
de até 08(oito) dias, responder à CIPA indicando
as providências adotadas ou a sua discordância
devidamente justificada.
71.
O que deve ocorrer quando o empregador discorda das solicitações
da CIPA e esta não aceita a sua justificativa ?
R : Deve o empregador solicitar a presença do MTb
no prazo máximo de 08(oito) dias a partir da data
da comunicação da não aceitação,
pela CIPA.
72.
A quem cabe na empresa promover, anualmente, em conjunto
com o SESMT, a SIPAT - Semana Interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho ?
R : Compete a CIPA.
73.
A quem cabe coordenar todas as atribuições
da CIPA ?
R : Ao Presidente da CIPA.
74.
Como será escolhido o secretário da CIPA
?
R : Será escolhido de comum acordo pelos representantes
do empregador e dos empregados.
75.
O que dispõe a NR-05 sobre o curso básico
de cipeiro ?
R : Dispõe que cabe ao empregador promover, para
todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, inclusive
o secretário e seu substituto, em horário
de expediente normal da empresa, curso sobre prevenção
de acidentes do trabalho, com carga horária mínima
de 18 (dezoito) horas, obedecendo a um currículo
básico.
76.
Quem deve ministrar o curso de cipeiro ?
R : Deverá ser realizado de preferência pelo
SESMT da empresa e, na impossibilidade, por entidades
especializadas em segurança do trabalho, entidades
sindicais para a categoria profissional correspondente
ou ainda por centros e empresas de treinamento, todos
credenciados, para esse fim, no órgão regional
do MTb.
77.
A quem cabe na empresa cuidar para que todos os titulares
de representações na CIPA compareçam
às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias
?
R : Ao empregador.
78. A quem cabe na empresa indicar
à CIPA e ao SESMT situações de risco
e apresentar sugestões para a melhoria das condições
de trabalho ?
R : Aos empregados.
79.
Em que periodicidade e condições deve se
reunir a CIPA ?
R : A CIPA se reunirá com todos os seus membros,
pelo menos uma vez por mês, em local apropriado
e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao
calendário anual.
80.
Que exigências legais são postas após
o registro da CIPA ?
R : Que a mesma não poderá ter seu número
de representantes reduzido, bem como não poderá
ser desativada pelo empregador antes do término
do mandato de seus membros, ainda que haja redução
do número de empregados da empresa, exceto nos
casos em que houver encerramento da atividade do estabelecimento.
81.
Os membros da CIPA podem ser despedidos da empresa ?
R : Não, salvo se esta se fundar em motivo disciplinar,
técnico, econômico ou financeiro.
82.
Qual é a definição legal (NR-06)
de Equipamento de Proteção Individual -
EPI ?
R : Todo dispositivo de uso individual, de fabricação
nacional ou estrangeira, destinado a proteger à
saúde e a integridade física do trabalhador.
83.
Quem deve fornecer o EPI e em que condições
?
R : A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado
de conservação e funcionamento.
84.
Quais são as circunstâncias determinadoras
da exigência para o uso do EPI ?
R : São elas : a) sempre que as medidas de proteção
coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não,
oferecerem completa proteção contra os riscos
de acidentes de trabalho e/ou de doenças profissionais
e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção
coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender
as situações de emergência.
85.
Quando é que se deve usar o óculos de segurança
?
R : Para trabalhos que possam causar irritações
nos olhos e outras lesões decorrentes da ação
de radiações perigosas.
86.
Quando é obrigatório o uso do cinto de segurança
?
R : Para trabalhos em altura superior a 02(dois) metros
em que haja risco de queda.
87.
A quem cabe na empresa recomendar ao empregado o EPI adequado
ao risco existente em determinada atividade ?
R : É de competência : a) do SESMT ; b) e
da CIPA , nas empresas desobrigadas de manter o SESMT.
88.
Na hipótese da não existência do SESMT
e da CIPA, quem deve recomendar o EPI ?
R : Cabe ao empregador, mediante orientação
técnica fornecer e determinar o uso do EPI adequado
à proteção da integridade física
do trabalhador.
89.
Quando é que um EPI, seja ele nacional ou importado,
pode ser comercializado ou utilizado em nosso país
?
R : Quando possuir o Certificado de Aprovação
- CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da
Administração, devendo apresentar, em caracteres
indeléveis e bem visíveis, o nome comercial
da empresa fabricante ou importadora e o número
de CA.
90.
A quem cabe adquirir o EPI de tipo adequado à atividade
do empregado ?
R : É uma obrigação do empregador.
91.
A quem cabe treinar o trabalhador sobre o uso adequado
do EPI ?
R : É uma obrigação do empregador.
92.
A quem cabe responsabilizar-se pela higienização
e manutenção periódica do EPI ?
R : É uma obrigação do empregador.
93.
A quem cabe a guarda e conservação do EPI
?
R : É uma obrigação do empregado.
94.
A quem cabe responsabilizar-se pela manutenção
da mesma qualidade do EPI padrão que deu origem
ao Certificado de Aprovação - CA ?
R : É obrigação do fabricante ou
do importador.
95.
Quem deve exercer a fiscalização para controle
de qualidade de qualquer EPI ?
R : Os Agentes de Inspeção do Trabalho.
96.
A quem cabe realizar os ensaios necessários nas
amostras de EPI recolhidas pela fiscalização
?
R : Cabe à FUNDACENTRO.
97.
Qual o significado da sigla PCMSO ?
R : Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional.
98.
Qual é o objetivo do PCMSO ?
R : É o de promover e preservar à saúde
do conjunto dos seus trabalhadores.
99. Como é possível
ampliar as diretrizes gerais do PCMSO ?
R : Através da negociação coletiva
de trabalho
100.
A quem cabe garantir a elaboração e efetiva
implementação do PCMSO, bem como zelar pela
sua eficácia ?
R : Cabe ao empregador.
101.
Quais são os exames médicos que obrigatoriamente
são incluídos no PCMSO ?
R : São : a) admissional; b) periódico;
c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função;
e)demissional.
102. Quando deve ser realizado o
exame médico admissional ?
R : Deverá ser realizado antes que o trabalhador
assuma suas atividades.
103.
Para fins do PCMSO o que se entende por mudança
de função ?
R : É toda e qualquer alteração de
atividade, posto de trabalho ou de setor que implique
na exposição do trabalhador a risco diferente
a que estava exposto antes da mudança.
104. Quando é que deve ser
realizado o exame demissional ?
R : Será obrigatoriamente realizado dentro dos
15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo
do trabalhador.
105.
Qual o significado da sigla ASO ?
R : Atestado de Saúde Ocupacional.
106.
Em que condições deve ser emitido o ASO
?
R : Será emitido para cada exame médico
realizado.
107.
Os locais de trabalho devem ter, no mínimo, quanto
de pé direito ?
R : Três metros.
108.
Qual o significado da sigla PPRA ?
R : Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
109.
O que visa o PPRA ?
R : Visa a preservação da saúde e
da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo
em consideração a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais.
110.
Quais são as etapas que obrigatoriamente devem
constar no PPRA ?
R : São elas : a) antecipação e reconhecimento
dos riscos ; b) estabelecimento de prioridades e metas
de avaliação e controle ; c) avaliação
dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e
avaliação de sua eficácia; e) monitoramento
da exposição aos riscos; f) registro e divulgação
dos dados.
111.
Quem deve elaborar, implementar, acompanhar e avaliar
o PPRA ?
R : Pode ser feita pelo SESMT da empresa ou por pessoa
ou equipe de pessoas que, a critério do empregador,
sejam capazes de desenvolver o disposto na NR - 09.
112.
A quem cabe estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento
do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição
?
R : Ao empregador.
113.
A quem cabe colaborar e participar da implantação
e execução do PPRA ?
R : Aos empregados.
114.
Quem deve garantir que na ocorrência de riscos ambientais
nos locais de trabalho, que coloquem em situações
de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, possam
os mesmos interromper de imediato as suas atividades,
comunicando o fato ao superior hierárquico direto
para as devidas providências ?
R : O empregador.
115.
O que fixa a NR - 10 ?
R : As condições mínimas exigíveis
para garantir a segurança dos empregados que trabalham
em instalações elétricas, em suas
diversas etapas, incluindo projeto, execução,
operação, manutenção, reforma
e ampliação e, ainda, a segurança
de usuários e terceiros.
116.
As prescrições estabelecidas na NR - 10
abrangem que trabalhadores ?
R : Todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer
das fases de geração, transmissão,
distribuição e consumo de energia elétrica.
117.
Quando deve ser aterrada uma instalação
ou peça condutora de eletricidade ?
R : Desde que, não fazendo parte dos circuitos
elétricos, mas que eventualmente, possa ficar sob
tensão, desde que esteja em local acessível
a contatos.
118.
De que trata de fixar a NR - 11 ?
R : Das normas de segurança para operações
de elevadores, guindastes, transportadores industriais
e máquinas transportadoras.
119.
Para a NR - 11 qual é o significado da expressão
"transporte manual de sacos" ?
R : É toda atividade de realizada de maneira continua
ou descontinua, essencial ao transporte manual de sacos,
na qual o peso da carga é suportado , integralmente,
por um só trabalhador, compreendendo também
o levantamento e sua deposição.
120.
Qual é a distância máxima prevista
na NR - 11 para o transporte manual de um saco ?
R : É de 60,00m(sessenta metros).
121.
O que deve ser observado quanto ao empilhamento de material
em relação as estruturas laterais do prédio
?
R : Deve ser mantido um afastamento de pelo menos 50 (cinqüenta)
centímetros.
122. As áreas de circulação
e os espaços em torno de máquinas e equipamentos
devem ser dimensionados para atender que exigências
?
R : A de que o material, os trabalhadores e os transportadores
mecanizados possam nele movimentar-se com segurança.
123. O que determina a NR - 12 acerca
das máquinas e dos equipamentos que possuem transmissões
de força ?
R : Exige que as transmissões de força sejam
enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas
por anteparos adequados.
124.
E quando é possível deixar expostas as transmissões
de força ?
R : Quando estas estiverem a uma altura superior a 2,50m
(dois metros e cinqüenta centímetros), desde
que por perto não haja plataforma de trabalho ou
áreas de circulação em diversos níveis.
125.
O que deve ser feito quanto as máquinas e os equipamentos
que ofereçam riscos de ruptura de suas partes,
projeção de peças ou partes destas
?
R : Devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos,
protegidos.
126.
Em que situações é possível
retirar os protetores removíveis ?
R : Para execução de limpeza, lubrificação,
reparo e ajuste, e logo depois recolocados.
127. Qual o significado das siglas
PMTP e PMTA ?
R : São, respectivamente, Pressão Máxima
de Trabalho Permitida e Pressão Máxima de
Trabalho Admissível.
128.
Quais são os documentos que toda caldeira deve
possuir no estabelecimento onde estiver instalada ?
R : São eles : a) Prontuário da Caldeira;
b) Registro de Segurança; c) Projeto de Instalação;
d) Projeto de Alteração ou Reparo; e) Relatório
de Inspeção.
129.
O que caracteriza uma caldeira a vapor estar sob operação
e controle de operador não qualificado ?
R : Constitui condição de risco grave e
iminente.
130. O que deve ser observado na
construção de fornos ?
R : Devem ser construídos solidamente, revestidos
com material refratário de forma que o calor radiante
não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos
pela NR - 14.
131. O que se entende por Limite
de Tolerância ?
R : É a concentração ou intensidade
máxima ou mínima, relacionada com a natureza
e o tempo de exposição ao agente, que não
causará dano à saúde do trabalhador,
durante a sua vida laboral.
132. O exercício de trabalho
em condições de insalubridade assegura ao
trabalhador algum adicional ao salário ?
R : Sim. O adicional de insalubridade.
133.
Quais são os percentuais pagos ao trabalhador por
esse adicional ?
R : O adicional incide sobre o salário mínimo
da região nos seguintes percentuais : 40% (quarenta
por cento) para insalubridade de grau máximo; 20%
(vinte por cento) para insalubridade de grau médio;
e 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
134.
O que ocorre, quanto ao percebimento do adicional, se
um mesmo trabalhador estiver exposto a mais de um caso
de insalubridade ?
R : Será apenas considerado o de grau mais elevado,
sendo vedado a percepção cumulativa.
135.
O que ocorre quando é eliminada ou neutralizada
a insalubridade ?
R : Cessará o pagamento do adicional.
136.
Um trabalhador que permaneça exposto a 85dB(a)
pode diariamente trabalhar por quantas horas ?
R : Por 8 (oito) horas diária permissível.
137.
A exposição ao calor no trabalho é
avaliada através de qual índice ?
R : Através do IBUTG/Índice de Bulbo Úmido
- Termômetro de Globo.
138.
Para efeito da NR - 15 (Anexo no. 7) quais são
as radiações consideradas não ionizantes
?
R : São as microondas, ultravioleta e laser.
139.
O exercício de trabalho em condições
periculosidade assegura ao trabalhador a percepção
de qual adicional ao salário ?
R : Ao adicional de periculosidade.
140. Qual é o percentual
pago ao trabalhador nesse caso ?
R : É de 30% (trinta por cento) incidente sobre
o salário , sem os acréscimos resultantes
de gratificações, prêmios ou participação
nos lucros da empresa.
141.
Para que serve a análise ergonômica do trabalho
?
R : Para avaliar a adaptação das condições
de trabalho às características psicofisiologicas
dos trabalhadores.
142. Na atividade da construção
civil quando é que se exige a elaboração
do PCMAT ?
R : Quando no estabelecimento existir mais de 20(vinte)
trabalhadores.
143.
Quando é que num canteiro de obras deve existir
ambulatório ?
R : Quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta)
ou mais trabalhadores.
144. De acordo com a NR - 19, o
que são explosivos ?
R : São substâncias capazes de rapidamente
se transformarem em gases, produzindo calor intenso e
pressões elevadas.
145.
127) O que são líquidos combustíveis
para a NR - 20 ?
R : É todo aquele que possua ponto de fulgor igual
ou superior a setenta graus centígrados e inferior
a noventa e três graus e três décimos
de graus centígrados.
146. As medidas especiais exigidas
na NR - 21 visam proteger os trabalhadores contra que
situações ?
R : Contra a insolação excessiva, o calor,
o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
147.
Qual a faixa de idade e sexo dos trabalhadores permitida
para os trabalhos no subsolo ?
R : Somente para homens entre vinte e um e cinqüenta
anos de idade.
148. Nas disposições
gerais da NR - 23 o que é exigido que todas as
empresas possuam ?
R : a) Proteção contra incêndio; b)
Saídas suficientes para a rápida retirada
do pessoal em serviço; c) Equipamento suficiente
para combater o fogo em seu início; d) Pessoas
adestradas no uso correto desses equipamentos.
149.
Qual deve ser a largura mínima das aberturas de
saída ?
R : Deverão ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
150. Quando é que nos estabelecimentos
industriais será exigido um aprisionamento conveniente
de água sob pressão, a fim de, a qualquer
tempo, poder-se extinguir os começos de fogo de
Classe A ?
R : Quando esses estabelecimentos possuírem 50
ou mais empregados.
151. Que entidade trata de criar
normas ou regulamentos para garantir a qualidade dos extintores
de incêndios ?
R : O INMETRO/Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial.
152.
Quando é que um estabelecimento industrial deve
possuir vestiário ?
R : Quando a sua atividade exigir troca de roupas, ou
seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó.
153. Quando é que um estabelecimento
deve possuir refeitório ?
R : Quando nele trabalharem mais de 300(trezentos) operários.
154.
Que tratamento deve ser dispensado aos resíduos
líquidos e sólidos produzidos por processos
e operações industriais ?
R : Deverão ser convenientemente tratados e/ou
dispostos e/ou retirados dos limites da indústria,
de forma a evitar riscos à saúde e à
segurança dos trabalhadores.
155.
O que objetiva a NR - 26 ?
R : Fixar as cores que devem ser usadas nos locais de
trabalho para a prevenção de acidentes,
identificando os equipamentos de segurança, delimitando
áreas, identificando as canalizações
nas indústrias para a condução de
líquidos e gases, e advertindo contra riscos.
156.
De que depende o efetivo exercício da profissão
de Técnico em Segurança do Trabalho ?
R : Depende de prévio registro no Ministério
do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança
e Saúde do Trabalho até que seja instalado
o respectivo conselho profissional.
157. Qual é o prazo máximo
que o Agente de Inspeção de Trabalho pode
fixar para o cumprimento dos itens notificados numa fiscalização
?
R : É de no máximo 60(sessenta) dias.
158.
Os funcionários expostos ao local do aparelho
de raio-X, em uma média de cinco radiografias por semana,
precisam utilizar filme dosimétrico ? O controle é efetuado
em que periodicidade ? As paredes do consultório devem
ser baritadas ? As portas devem ser revestidas de chumbo?
Deve-se adotar algum equipamento de proteção individual
? Caso positivo quais ? Quais os métodos de proteção eficazes
para os pacientes ? A monitorização deve ser efetuada
em qual periodicidade? Por qual instrumento ? Quais os
exames que devem periodicamente ser efetuados, visando
a preservação da saúde ?
R - Sim. Existe a necessidade de usar filme dosimétrico.
A leitura é mensal e as paredes devem ter placas de chumbo,
assim como as portas também devem ser revestidas com este
material. Os pacientes em consultório odontológico devem
usar avental de chumbo. A monitorização no presente caso
será feita pelo filme dosimétrico. Mas uma vez adotada
as demais providências necessárias, referentes a anteparo,
por exemplo, somente pessoal treinado e habilitado deve
operar aparelhos de raio-X. Os exames médicos periódicos
devem considerar hemograma completo e contagem de plaquetas.
159) Há algum indicio que pó
de giz cause problemas a professores ?
R - O pó de giz em grande quantidade é considerada poeira
incômoda , n atividade habitual dos professores não são
encontrados valores excessivos de exposição. Porém o pó
pode desencadear reações do tipo alérgico, sendo maior
o desconforto. Para estes casos não há limites de tolerância
aplicáveis, mas deve-se estudar uma mudança na forma de
anotação da exposição, eliminando o giz do ambiente de
trabalho.
160) É obrigatório o adicional
de insalubridade para aqueles que trabalham em clínica
odontológica nas faculdades de odontologia, laboratório
de química e anatomia ?
R - Segundo o Anexo 14, da NR-15, os trabalhos ou operações
em contato permanente nos laboratórios de anatomia fazem
juz ao adicional de insalubridade em grau médio, como
também os trabalhos e operações em contato permanente
com pacientes em hospitais e outros estabelecimentos destinados
ao cuidado da saúde humana, aplicando-se tão somente ao
pessoal que tenham contato com pacientes. Quanto ao laboratório
de química, a análise deve ser feita segundo os Anexos
nºs. 11 e 13, a NR-15.
161 - Quais os tipos de exames periódicos, admissionais
e demissionais para pintores que usam pistolas?
R - Como exames obrigatórios: audiometria
(em área de ruído), e no caso de pinturas com tintas cuja
exposição inclui pigmentos de chumbo; coproporfirina,
ALA e chumbo no sangue. Como exames complementares a todos
os pintores que manuseiam tintas à pistola e solventes
à base de hidrocarbonetos aromáticos, deve-se realizar
anualmente: hemograma completo e contagem de plaquetas.
162 - Quem está tecnicamente habilitado
a ministrar curso de prevenção e combate à incêndios,
ou seja, formar a brigada dentro das empresas? Será baseado
no que?
R - Em São Paulo, para fins do AVCB, só pode ministrar
tal documento o oficial do Corpo de Bombeiros ou Engenheiro
de Segurança do Trabalho. Mas o AVCB não define quem é
a pessoa habilitada para ministrar tal curso. Para fins
de seguro, o IRB determina que a empresa tenha pessoas
habilitadas para tais finalidades, embora também não afirme
qual a pessoa habilitada para ministrar tal curso.
163 - Não há incoerência
na exposição a ruído de 85 dB (A) para jornada de 48 horas/semana
? Este valor não deverá a redução das 44 horas semanais
?
R - A avaliação do nível de risco para perda auditiva
permanente é feita em dose diária e não semanal. Portanto,
a avaliação é feita do nível permitido, em função do número
de horas de trabalho por dia. Por exemplo, 85 dB (A)/8
horas e 90 dB (A) / 4 horas.
164 - É correto
legalmente que o médico faça exames médicos demissionais
de uma empresa que está encerrando suas atividades e não
realizou PCMSO ?
R - Exame médico demissional independe da existência
de PCMSO.
165 - Porque os
técnicos que atuam na área hospitalar não recebem o piso
salarial da categoria ? O que pode ser feito sobre o assunto
?
R - O Sindicato Patronal da área hospitalar
não atingiu a mesma maturidade negocial da Fiesp, da Federação
do Comércio e tantos outros. De tal modo que, além de
firmarem acordo coletivo como aqueles com o Sintesp, ainda
recorrem sistematicamente dos julgamentos dos dissídios
coletivos na Justiça do Trabalho, que vem dificultando
o cumprimento do piso salarial. Os meios jurídicos disponíveis
para solucionar o problema estão sendo pacientemente percorridos
pelo Sindicato.
166 -
Suponhamos que um dos empregados eleitos pelos companheiros
não faça curso de CIPA por problemas particulares. Como
fica a situação deste empregado que foi eleito, mas não
pode assumir como membro da CIPA ? Perde a vantagem prevista
em Lei ? O que a legislação diz neste caso ?
R - A norma é clara quando diz que todos os membros
da CIPA devem ser treinados. A empresa poderá encontrar
alternativas para que este membro receba também o treinamento
exigido, mesmo que seja realizado em data diferente dos
demais componentes, se o cipeiro não participou do treinamento
por motivo de força maior ou caso fortuito, onde ambos
se caracterizam pela imprevisibilidade, inevitabilidade
e invencibilidade, sua não participação deve ser justificada,
podendo assumir como membro da CIPA e ser treinado imediatamente.
167 - Como proceder quando
na construção civil tem sua CIPA desativada após o término
da obra , onde seu efetivo é transferido para outra localidade
onde será feito outro registro de CIPA. Como proceder
para obedece os itens 5.3.4 e 5.5.6 da NR-5 ?. Considerando
que os empregados são basicamente os mesmos, em conformidade
com o item 5.31 da mesma?
R - Os itens 5.3.4, 5.5.6 e 5.31 são relativos à
Portaria 33/83. Esta redação deixou de vigorar a partir
de 24/05/99. Pr outro lado, todos os itens da NR-18 que
tratam de CIPA devem prevalecer em relação à NR-5. Não
havendo conflito, é isto que significa a frase "ressalvadas
as alterações disciplinadas em atos normativos para setores
econômicos específicos ", contida em diversos itens
da nova redação da NR-5.
168 - Se o técnico
for demitido porque parou uma obra onde havia riscos graves
e iminentes, o que fazer ?
R - Tanto a Lei 7410/85 como a
NR-4, que estabelecem a profissão atribuições do técnico
de Segurança do Trabalho, não contemplam, em nenhum momento,
a possibilidade do técnico, por sua única iniciativa,
parar ou interditar uma obra por oferecer riscos graves
e iminentes. Essa é uma competência do Ministério do Trabalho
e Emprego, exercida através das DRTEs - Delegacias Regionais
do Trabalho e Emprego, por meio de seus representantes.
O técnico de Segurança, sem amparo dessa previsão estar
inserida no seu contrato de trabalho, acordo ou convenção
coletiva de trabalho, arca com as conseqüências de seus
atos. O contrato de trabalho é bilateral; empregado e
empregador poderão rescindi-lo a qualquer momento. Sendo
demissão por justa causa, somente a Justiça do Trabalho
pode dizer quem agiu corretamente.
169 - Como fica a aposentadoria
dos funcionários das empresas de montagens industriais
? Há caracterização de aposentadoria especial , ainda
que seu regime de trabalho seja sazonal ?
R - A aposentadoria especial é um benefício
previdenciário, cuja obtenção depende de laudo técnico
ambiental, assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho
ou Médico do Trabalho. Para caracterizar direito à contagem
de tempo, a somatória do tempo de trabalho exercido em
atividades especiais deve somar até a data do requerimento
da aposentadoria - não importa quantas empresas - pelo
menos 20 por cento. Desse modo, mesmo que atividade seja
sazonal, se presta para o benefício deferido. O ponto
alto da questão é a prova de que o segurado deve apresentar
à Previdência Social quando requerer a aposentadoria.
Por isso, no momento de sua saída da empresa, deve pedir
cópia do laudo ambiental.
170 - A partir de
quantos funcionários é necessário a empresa possuir PCMSO
?
R - Segundo a Nr-7, todas as empresas que possuem
trabalhadores devem ter seu PCMSO . A nova redação da
Norma Regulamentadora NR-7 estabelece "parâmetros
mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução
do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional),
de elaboração obrigatória em todas as empresas ou instituições
que admitam trabalhadores como empregados "
171 - Quais os agentes químicos
a que os lubrificadores de veículos e máquinas estão expostos
? Esta atividade é insalubre ? Qual o grau ?
R - Via de regra, a lubrificação de veículos e máquinas
é feita com óleo lubrificante à base de óleo mineral,
o que segundo o Anexo 13, da NR-15, título - Hidrocarbonetos
e outros compostos de carbono - é caracterizado como insalubre
em grau máximo. Uma forma de eliminar a insalubridade
seria a utilização de óleos sintéticos, ou mesmos vegetais,
se técnica e economicamente possível. Outra maneira seria
a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
como luvas e cremes protetores, em última instância.
172 - O mecânico de manutenção
de motores elétricos, bombas e conjunto de motor de bombas
submersas que trabalha em oficina eletromecânica, montando
e desmontando estas bombas, tem direito à periculosidade
?
R - Seria necessário uma vistoria n setor.
No entanto, somente fará juz à periculosidade, especialmente
por eletricidade, aquele trabalhador que se exponha ao
sistema elétrico de potência que compreende a geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica. Neste
caso, a transmissão vai até o relógio de medição (cabine
primária), passando, a partir daí, a denominar-se sistema
elétrico de consumo. Quanto a periculosidade de inflamáveis
se no local de trabalho existem tanques elevados, ou mesmo
tambores de combustíveis, em condição de risco acentuado
e que possam gerar a suposta periculosidade.
173 - É
legal que haja concorrência de mais de 80% dos empregados
de uma determinada empresa para a eleição da CIPA ?
R - Não há ordenamento jurídico brasileiro
qualquer dispositivo legal que possa impedir que isso
aconteça.
174 - A cor das portas corta-fogo
tem de ser vermelha?
R - Não existe nenhuma Lei que obrigue ou regulamente
qual deve ser a cor das portas corta-fogo, porém é aconselhável
que sejam observadas algumas precauções; a tinta aplicada
deve realizar o retardamento das chamas, não podendo ser
tinta comum. Dê preferência, tinta à base d'água . As
dobradiças e trincos deverão ser lubrificados somente
com grafite e não com graxas e óleos.
175 - É legal o registro
em Carteira Profissional, "Supervisor de Segurança
do Trabalho"?
R - A Lei 7410/85, regulamentou a profissão de
Técnico de Segurança do Trabalho. O antigo
Supervisor de Segurança do Trabalho. O antigo Supervisor
de Segurança do Trabalho teve prazo para comprovar
o curso e o tempo de serviço na função,
sendo a partir daí reconhecido como "Técnico
de Segurança" . Embora isso tenha acontecido
na década de 80, muita gente habituada com o antigo
nome que, inclusive, ainda consta no Código Brasileiro
de Ocupações - CBO, continua chamando e
registrando técnico como Supervisor de Segurança,
o que não passa de erro escusável. A retificação
é necessária e sua correção
é muito simples: basta o responsável pelo
setor pessoal da empresa fazer anotação
na CTPS, na parte anotações gerais e a mesma
nota na parte observações na ficha de registro
do empregado.
176 - A partir de qual nível
de freqüência de ruído há realmente
a penetração óssea tão utilizada
pelos peritos judiciais quando não encontram o
fornecimento do programa ou qualquer outra coisa referente
aos protetores auriculares ?
R - A transmissão óssea do som, ou seja,
através do meio sólido, é um fenômeno
muito conhecido. Porém a captação
e a transformação do som pela pele para
ser conduzida pelos ossos do crânio até o
ouvido interno (órgão auditivo) é
muito complexa e pouco conhecida. Ocorre que o som captado
por um dos ouvidos é sempre transmitido até
o ouvido oposto, porém, com uma atenuado na via
aérea, conforme cálculos nos métodos
OSHA ou NIOSHI. Já para a via óssea, os
peritos confirmam que ocorre uma atenuação
mínima de 40 dB (A) do som que chega pelo ar na
cabeça da pessoa, até o ouvido interno,
seria necessário uma exposição de
125 dB, o que joga por terra esta teoria tão bem
aceito por alguns peritos judiciais, que chegou até
a fundamentar jurisprudência trabalhista. Portanto,
esta teoria da via óssea só é aceita
pela corrente que acha que os protetores auriculares não
fornecem proteção efetiva, o que contraria
a grande maioria dos autores e entidades científicas
mundiais.
177
- Ocorrendo acidente fatal na empresa que desencadeie
processo na Justiça (civil/criminal), quais os
documentos que o juiz irá cobrar do SESMT, que
comprove que o empregado tenha sido treinado para exercer
a sua função, resguardando juridicamente
o SESMT da empresa ?
R - O que as partes envolvidas requererem e forem deferidos,
nada impedindo que o juiz de ofício, sem provocação
dos interessados e o perito judicial, de sua confiança,
por ele nomeado , examinem os documentos que julgarem
convenientes na busca da verdade real. A prova do treinamento
dever ser produzida pela empresa.
178 - O funcionário era aposentado.
Continuou trabalhando com carteira assinada, mas sofreu
acidente e, consequentemente , óbito. Quais os
direitos da família do acidentado ?
R - A questão abrange dois campos do ramos de direito
previdenciário e civil. No campo previdenciário,
sendo mais vantajoso transformar a aposentadoria, tendo
como causa o acidente de trabalho. O assunto tem que ser
tratado nos posto de benefícios da Previdência
Social e a empresa deve abrir CAT (Comunicação
de Acidente de Trabalho). No campo civil é preciso
conhecer as circunstâncias que envolveram o acidente.
Provada a culpa ou dolo do empregador, a família
tem direito de receber uma indenização a
ser buscada por intermédio de um ação
a ser impetrada no juizado civil da comarca do acidentado.
179
- Sobre a Portaria 3523, do Ministério da Saúde,
sobre sistema de ar condicionado. Qual a modificação
técnica mínima para o PMOC. As empresas
que só tem mecânico de refrigeração
podem dar ao mesmo tal responsabilidade ?
R - A Portaria 3523 do Ministério da Saúde,
no Art. 6º, determina: "implantar e manter disponível
no imóvel um Plano de Manutenção,
Operação e Controle PMOC, adotado para o
sistema de climatizado, a descrição das
atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das
mesmas, as recomendações a serem adotadas
em situações de falha do equipamento e de
emergência para garantia de segurança do
sistema de climatização e outras de interesse,
conforme especificações contidas no Anexo
I deste Regulamento Técnico. A Resolução
218, de 28/06/73 do Confea (Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia), determina que a ART (Anotação
de Responsabilidade Técnica) de manutenção
de ar condicionado só pode ser assinada por engenheiro
mecânico pleno. Assim não existe qualquer
possibilidade de uma empresa que só tenha mecânicos
de refrigeração atribuir a este, tal responsabilidade,
ficando sujeita a ser atuada por "infração
sanitária, sujeitando o proprietário ou
locatário do imóvel, às penalidades
previstas na Lei 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo
de outras penalidade previstas em legislação
específica".
180
- Pode-se dar curso de brigada de incêndio fora
do horário de serviço e no próprio
ambiente de trabalho ?
R - Nada impede que o curso seja administrado fora do
horário de serviço. Quanto ao local, se
houver toda estrutura como : maracanã, paralelo,
maria louca, cruz, casa da fumaça, entre outros
obstáculos e ainda licença dos órgãos
competentes(CETESB em S. Paulo ou de outro estado) para
provocar fumaça, não há problema
algum.
181 - Quais os tipo de exames médicos
que uma empresa de caldeiraria e montagem teria que realizar
dentro do seu PCMSO para a função de soldador,
montador, maçariqueiro, pintor e jatista ?
R - Os exames complementares devem ser solicitados tendo
em vista os riscos existentes na função/atividade
desenvolvida e pelos achados da avaliação
clínica. Como exemplo para soldadores, maçariqueiros
e jatistas devem ser realizados exames complementares,
como espirometria e teleradiografia de tórax. Para
pintores que manuseiam tintas com pistolas e solventes
à base de hidrocarbonetos aromáticos, deve-se
realizar anualmente: hemograma completo e contagem de
plaquetas. Como exames obrigatórios: audiometria
(m área de ruído), e no caso de pinturas
com tintas, cuja composição inclui pigmentos
de chumbo: coproporfirina, ALA e chumbo no sangue. Na
atividade de montador, assim como para os demais funcionários
expostos à níveis de pressão sonora
acima dos Limites de Tolerância, audiometria.
182 - Um produto perigoso é
importado e, após a chegada e permanência
temporária em um terminal alfandegário,
segue viagem a seu destino via transporte rodoviário.
De quem é a responsabilidade de emitir a ficha
de emergência, documentos fiscais e outras informações
referentes ao produto ? Do importador ou do terminal alfandegado
?
R - Os Artigos 30 e 31, do decreto Lei 96.044 que regulamentam
o transporte de produtos perigosos, determina os procedimentos.
Todo produto importado a partir do momento de seu desembarque
alfandegário, a responsabilidade do fabricante
passa a ser do importador. Toda documentação,
ficha de emergência, envelope, acondicionamento.
183 - Se o secretário da
CIPA e o seu suplente não quiserem fazer mais parte
da Comissão, o que fazer ?
R - Solicita-se seu afastamento, justificando suas razões.
A partir deste momento, a CIPA deverá escolher
outro secretário e seu suplente. Em seguida comunicar
o fato ao MTE.
184 - Muitos peritos citam jurisprudências
em seus laudos de insalubridade ou periculosidade. É
lícito fazer uso das mesmas para consolidar as
conclusões de um laudo pericial ? Ou isto compete
só aos advogados ?
R - O embasamento do perito deve ser, essencialmente técnico.
É claro que as conclusões periciais não
podem destoar da legislação, sob pena do
laudo ser declarado nulo de pleno direito. No entanto,
o perito não deve justificar suas conclusões,
utilizando-se das jurisprudências que são
decisões dos tribunais superiores.
185 - Caso um funcionário
se acidente e posteriormente seu caso se agrave, como
fica a CAT? Qual deve ser o procedimento correto neste
caso ?
R - Reencaminhar o funcionário ao INSS, reabrindo
nova CAT.
186 - Quais os tipos de avaliação
quantitativa que existem e são mais eficientes,
ou mais adotadas na insalubridade para soldadores ?
R - Normalmente, soldadores estão expostos a fumos
metálicos emanados dos eletrodos, além de
outros agentes. Os fumos metálicos devem ser avaliados
por meio de coleta do aerodispersóide em filtro
específico para aquele fumo, utilizando-se bomba
gravimétrica.
187 - Avaliando a Portaria 3.214/78,
da NR-7 e o despacho da DSST, de 01/10/96, não
encontramos nada referente ao comportamento do médico
coordenador e de suas responsabilidades com as empresas
terceirizadas que mantenha contato e permanente ou eventual
com a contratante - a empresa da qual temos responsabilidade
de coordenar e desenvolver o PCMSO. Como proceder frente
tal situação ?
R - Conforme o disposto na nova redação
da NR-7, em seu item 7.1.3 - Caberá à empresa
contratante informar à empresa contratada os riscos
existentes e auxiliar na elaboração e implementação
do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços
estão sendo prestados. Portanto, deverá
a empresa contratante dos serviços terceirizados
informar ao médico coordenados do PCMSO da empresa
contratada todos os riscos aos quais os empregados contratados
estarão sujeitos na vigência desta prestação
de serviços, participando inclusive na elaboração
e implantação deste programa na empresa
contratada. Existe, portanto, corresponsabilidade destes
profissionais envolvidos em ambas empresas. Sendo o vínculo
trabalhista de empregados temporários com a empresa
prestadora de serviços e a responsabilidade desta
na elaboração e implantação
do PCMSO, recomendamos que as empresas contratantes de
prestadoras de serviço coloquem como critério
de contratação a apresentação
deste programa.
188 - Qual o quorum para se realizar
uma reunião da CIPA / Qual a proporção
necessária de cada representação
(empregados/empregador) ?
R - Não está previsto quorum mínimo
para a realização de reuniões da
CIPA. Este número mínimo deverá ser
alvo de discussão da própria comissão.
189 - Um membro representante da
CIPA pelo empregador durante dois anos consecutivos pode
candidatar-se ao término do seu mandato a representante
dos empregados ?
R - Sim, pode como qualquer outro empregado da empresa
que estiver em pleno gozo de seus direitos trabalhistas.
190 - Pode o técnico de segurança
e/ou estagiário autorizar ou colocar proteção
de ponto de operação de máquinas
e/ou equipamentos com o conhecimento adquirido em seu
curso técnico ? E a empresa, tendo pessoal próprio
(soldadores), pode fabricar a proteção dos
pontos de operação ?
R - A NR-4 em seu item 4.12, já deixa bem claro,
onde deverá aplicar os conhecimentos adquiridos
ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes,
inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir
até eliminar os riscos ali existentes à
saúde do trabalhador. Existem também dois
itens que estão na Portaria 3.275 de 21/09/1989,
que define as atividades do Técnico de Segurança
do Trabalho. O primeiro é o item III da Portaria:
"analisar os métodos e os processos de trabalho
e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho e a presença
de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo
sua eliminação ou seu controle". O
segundo, seria o item XII - "executar as atividades
ligadas a segurança e higiene do trabalho, utilizando
métodos e técnicas científicas, observando
dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação,
controle ou redução permanente dos riscos
de acidentes do trabalho e a melhoria das condições
do ambiente, para preservar a integridade física
e mental dos trabalhadores".
Com relação ao estagiário, o parecer
n° 632 do CNE - Conselho Nacional de Educação,
de 05/08/87 e Resolução n° 04, de 10/11/87,
fixa minimamente no trabalho de formatura e estágio
supervisionado, as seguintes matérias: análise
das causas de acidentes, análise dos sistemas estatísticos
de controle de acidentes, análise de métodos
preventivos, emissão do relatório sobre
sistema de segurança e os resultados alcançados
e trabalho conclusivo. Deverá ser supervisionado
por um profissional da área de Segurança
e Saúde no Trabalho, devendo ter duração
de um semestre.
191
- Um empregado ao chegar na empresa que apresentar sinais
claros de embriaguez e é dispensado pelo encarregado
antes de bater o seu cartão de ponto, e no caminho
de volta para casa sofre um acidente automobilístico
. Trata-se de acidente de trajeto ?
R - Em acidente de trabalho não de discute culpa,
devendo o acidentado provar o nexo do trajeto e a seqüela
incapacitante. Sendo culpado, receberá por responsabilidade
objetiva, sem benesses acidentarias do trabalho, mas poderá
civil e criminalmente se, ante o estado etílico
comprovado, deu causa a danos materiais, físicos
e/ou morais a terceiros.
192
- Após um acidente dentro da empresa e um atendimento
hospitalar, a empresa encaminha a CAT ao Hospital. O médico
cancela a Comunicação e entrega ao funcionário
acidentado um atestado médico com 15 dias de afastamento.
Questionados, alega que 15 dias são suficientes
para o retorno às atividades. Como agir para evitar
problemas futuros relacionados com esse tipo de procedimento
comum entre os médicos e para evitar ações
judiciais contra a empresa ? Visto que a mesma procedeu
de maneira correta e por falta de atenção
médica, resolve entregar apenas um atestado ?
R - A CAT deve ser comunicada ao INSS, como determina
a Lei (cf. Art. 22, da Lei 8213/91 e o Artigo 134 e parágrafos
do Decreto n° 2.171/97.
193
- Para operadores de empilhadeira, devemos pagar insalubridade
ou periculosidade ? Ou só podemos pagar mediante
laudo técnico pericial ?
R - Recomendamos às empresas que não paguem
adicionais de risco por mera liberdade, pois, neste caso,
tal verba caracteriza complemento de salário, gerando
direito adquirido e não podendo ser retirada, mesmo
cessada a condição insalubre ou periculosa.
O adicional concedido, mediante laudo técnico,
não gera direito adquirido, podendo ser suprimido,
tão logo inexista o agente que determinou seu pagamento.
No caso do operador de empilhadeira, recomendamos que
seja feita uma análise da real condição
de trabalho, podendo só haver condição
de insalubridade, como ruído ou ainda periculosidade
caso o operador faça abastecimento ou substitua
botijões de gás por exemplo.
194
- Um Engenheiro de Segurança emite um SB-40 falso,
ou seja, coloca no documento que o segurado esteve exposto
por exemplo, a um nível de ruído de 94 dB
de forma habitual e permanente para poder aposentá-lo,
sendo que o nível de ruído a que estava
exposto, não passava de Leq 83 dB. Neste caso,
quais as responsabilidades cíveis e criminais dos
segurado que foi beneficiado por aposentadoria especial
? Quais as responsabilidade cíveis e criminais
da empresa que avalizou o documento, sabendo ou não
que era falso ?
R - Se um Engenheiro de Segurança emitir documento
falso, visando beneficiar determinado segurado, fica sujeito
às penalidade legais previstas. Como é um
profissional inscrito em órgão de classe,
por ele é controlado. Após a apuração
de inquérito sobre irregularidade apontada, pode
sofrer sanção administrativa: multa advertência
ou suspensão temporária ou definitiva do
exercício profissional. Na esfera jurídica,
todos os envolvidos podem ser processados civil e criminalmente.
Quanto ao segurado beneficiado , a medida de sua culpabilidade,
também responde pela fraude praticada, além
de perder de imediato, o benefício previdenciário
concedido.
195
- No laudo técnico para aposentadoria especial,
na conclusão do perito, deve-se colocar ou não
que o Protetor auricular atenua o nível de ruído
em tanto dB, conforme informações do fabricante,
que possui CA emitido pelo MTE e que, conforme laudos
periciais, atestam cientificamente essa redução
de ruído ?
R - De acordo com o subitem 12.2.5. da Ordem de Serviço
n° 564/97: "O uso de EPI não descaracteriza
o enquadramento da atividade sujeita a agentes agressivos
à saúde ou a integridade física".
No entanto, se o laudo for conclusivo no sentido de que
os EPIs ou EPCs eliminam ou neutralizam os agentes nocivos
existentes, não caberá o enquadramento da
atividade como especial. Desta forma, apenas consignar
no laudo técnico que foram fornecidos os devidos
EPIs, bem como fiscalizado o seu uso, sem fazer qualquer
menção quanto a eliminação
ou neutralização da insalubridade do equipamento.
196
- Se o Técnico de Segurança não for
membro da CIPA poderá participar como convidado
ou secretário. Ele pode ser membro da CIPA ?
R - O Técnico de Segurança do trabalho,
antes de tudo, é funcionário da empresa
no caso, deste modo goza de todos os direitos previstos
pela CLT, inclusive, ser cipeiro.
197
- Empresas que não necessitam de um médico
coordenador são obrigadas a ter PCMSO como diz
a NR-7 ? Sabendo que num programa é necessário
ter um responsável, o médico que assina
será considerado médico coordenador com
todas as suas responsabilidade e obrigações
, ou o PCMSO, neste caso não necessita ser assinado
?
R - Todos os PCMSO's devem ter um médico coordenador
que se responsabiliza pelo referido programa, inclusive
ser assinado pelo profissional responsável (médico
do Trabalho). Segundo a NR-7, todas as empresas que possuem
trabalhadores devem ter seu PCMSO. A nova redação
da NR-7 estabelece parâmetros mínimos e diretrizes
gerais a serem observados na execução do
PCMSO, de elaboração obrigatória
em todas as empresas ou instituições que
admitam trabalhadores como empregados. Isto é,
independe, portanto do número de funcionários
existente na empresa. Desde que tenha tão somente
um funcionário existe a obrigatoriedade da elaboração
de um PCMSO, tendo como coordenador médico que
realizou o programa, como também deve ser assinado
pelo médico responsável.
198 - Após o término
do mandato de gestão um dos membros titulares da
CIPA é dispensado sem justa causa, lembrando que
o mesmo estaria dentro de um período de estabilidade
de mais de um ano, após o término do mandato.
Por determinação da empresa, esta preferiu
pagá-lo sem que o mesmo ocupasse as suas funções
dentro da empresa. Poderá o funcionário
optar pela reintegração ?
R - A única condição para que a empresa
pudesse paga-lo sem que ocupasse suas funções
dentro da empresa é quando há um acordo
entre as partes. Ou seja, o empregado tem que concordar
expressamente com os termos da demissão, inclusive
com a parte monetária. Caso contrário, há
a possibilidade deste empregado solicitar sua reintegração.
199 - A emenda Constitucional n° 19, de 04/06/1998
modificou, entre outros o Artigo 39. Nele se retira o
inciso XXIII do Artigo 7°. Esta modificação
diz respeito ao adicional de remuneração
para atividades penosas, insalubres e perigosas para o
funcionalismo público. É lícito que
os funcionários públicos que vinham recebendo
este adicional deixem de recebê-lo mesmo trabalhando
em funções sabidamente com riscos ? Como
fica aposentadoria deste funcionário ?
R - A modificação constitucional retira
o direito de percepção do adicional que
estes funcionários públicos vinham recebendo.
É matéria trabalhista regida pela Carta
Magna. Não há o que cogitar. Quanto à
aposentadoria, a questão é previdenciária
e deve ser provada por laudo técnico ambiental
e enquadrada conforme determina a legislação.
Em princípio, salvo melhor juízo, havendo
a condição prevista na lei, há o
direito à aposentadoria especial.
200
- Quais os processos industriais de uma indústria
eletroeletrônica ? Quais os pontos perigosos e os
principais riscos durante o processo industrial ? Quais
as medidas de proteção ? Como deveria atuar
o corpo de bombeiros no palco de operação
?
R - Para uma resposta completa sugerimos uma consulta
ao Manual de Proteção Contra Incêndios
da NFPA, que traz com razoável detalhamento técnico
dos mais variados tipos de instalações industriais.
O manual também apresenta os principais meios de
extinção e procedimentos de atuação
para casos específicos .
201
- Os representantes dos empregados podem ter uma reeleição,
isto é, dois mandatos consecutivos. Posteriormente,
não podem mais se candidatar. E quanto aos representantes
do empregador ? Em quantos mandatos eles podem ser nomeados
consecutivamente ?
R - Vamos imaginar um empregado que foi eleito para exercer
um mandato referente ao ano de 1999, o qual foi reeleito
para o ano de 2000. Este cipeiro está impedido
de se candidatar novamente para membro da CIPA no ano
de 2001, uma vez que seria a Segunda reeleição,
o que não é permissível. Neste caso,
o funcionário passaria o ano 2001 sem poder participar
da CIPA, período este que continua gozando de garantia
temporária de emprego. Podendo, novamente, ser
candidato na eleição de 2002. No caso dos
representantes do empregador, não há mais
nenhuma restrição no novo texto da NR-5.
Isto é, os cipeiros indicados poderão permanecer
na CIPA quantos anos a empresa desejar, inclusive , o
presidente.
202
- A amônia quaternária é ou não
absorvida pela pele e tem efeitos danosos ao ser humano?
R - Uma das utilizações da amônia
quaternária diz respeito à desinfecção
de ambientes, principalmente, em locais de criação,
abate de animais e local de tratamento de animais doentes.
Este agente químico possui em sua formulação
bactericida, entre outros produtos químicos. Neste
estado, pode provocar irritação na pele
do trabalhador que a manipula, sendo aconselhável
o uso de luvas. A amônia em outros estados, como
gás amoníaco, hidreto de nitrogênio
ou amônia anidra, cuja utilização
é ampla, é considerada pela NIOSH como risco
à saúde quando existe exposição
aguda e crônica. Ainda não há estudos
quanto à carcinogenicidade ocupacional. Aconselhamos
leitura mais aprofundada sobre o assunto, sugerindo como
bibliografia o livro Indústria de Processos Químicos,
autores Noris Shrever e Joseph Brink Junior, editora Guanabara
2.
203
- Em uma fábrica de reciclagem de plásticos
existe a manipulação de sucata de plásticos
onde o odor desagradável é muito forte.
Que tipo de risco este odor pode provocar às vias
respiratórias ?
R - Para constar se efetivamente existe risco, é
necessário conhecer a composição
desta sucata de plásticos, pois pode ser constituída
por misturas contendo inúmeras substâncias,
inclusive como contaminantes aditivos, reagentes, entre
outros. Além disto, é importante considerar
o processo utilizado nesta reciclagem e as condições
de especificar os produtos que determinam a situação
relatada, sugerimos a realização de uma
avaliação ambiental para identificar e quantificar
as emissões gasosas. A partir destas informações
poderá ser constatada a existência ou não
de riscos.
204
- Quando a empresa não fornece a DSS 8030 para
fins de aposentadoria especial, como fazer ? O que fazer
? A quem recorrer ?
R - De acordo com a Ordem de Serviços conjunta
n° 28, de 18/06/1999, subitem 15.2 - "Quando
a empresa preencher o formulário DSS 8030, ou se
negar a preenchê-lo, o órgão de execução
deverá comunicar a situação à
área de fiscalização e a DRT para
realizar a inspeção necessária no
ambiente de trabalho". Pelo exposto, o trabalhador
deve inicialmente, dirigir-se ao posto de benefício
e relatar sua dificuldade. Não encontrando êxito,
ir à unidade descentralizada no Ministério
do Trabalho e Emprego ou ao sindicato da categoria. Em
última hipótese, reclamar à Justiça
do Trabalho.
205
- Locais de trabalho onde existem tubulações
e reservatórios de amônia, funcionários
tem o direito de receber adicional de periculosidade?
R - Explosões com amônia não são
comuns. No entanto, existem vários casos relatados
deste tipo de acidente. Ë um erro muito comum em
plantas industriais a preocupação com a
amônia como um agente insalubre, mas nunca como
agente periculoso, porque seu Limite Inferior de Explosividade
(LIE), de 25%. A NR-16 faz menção aos explosivos
de forma restritiva, pois o Anexo 1, itens 3a, 3b e 3c
consideram como área de risco os locais de armazenagem
de pólvora química usados na fabricação
de misturas explosivas ou fogos de artifícios pirotécnicos
e produtos químicos usados na fabricação
de misturas explosivas ou fogos de artifício. Nos
locais de armazenagem de explosivos iniciadores e nos
locais de armazenagem de explosivos de ruptura e pólvora
mecânicas (pólvora negra ou pólvora
chocolate ou parda). Desta forma, não está
contemplada na relação, a amônia.
206
- Sinalização de produtos perigosos. No
Brasil existe a NBR 7500 que padroniza a sinalização
internacional e também a NR-29 que baseia-se em
uma Organização Marítima Internacional
(OMI). Um terminal retroportuário na área
do porto, deve atender a legislação ?
R - Nos terminais retroportuários, cujas cargas
provém ou destinam-se ao transporte marítimo,
deve ser seguida a padronização do manual
marítimo internacional sobre mercadorias perigosas
(IMDG), da Organização Marítima Internacional
(IMO/ONU). A NBR 7500/94 é uma recomendação
da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) e não uma legislação, que
provavelmente segue a padronização do manual
IMDG. Caso haja divergências, recomendo que sejam
obedecidas as orientações do IMDG, do qual
o Brasil é signatário. O manual do IMDG
pode ser adquirido na versão em espanhol, sendo
seu uso fundamental para as empresas que operam cargas
perigosas com destino ao transporte marítimo. No
transporte terrestre, temos a Portaria nº 204, de
maio de 1997, do Ministérios dos Transportes (MT),
que estabeleceu as "Instruções do Transporte
Terrestre de Produtos Perigosos", padronizando um
acordo a ser seguido em todos os países do Mercosul.
Esta norma também tem como base o IMDG. Esta Portaria
foi publicada em um livro bastante útil pela Empresa
Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT/MT.
A NR-29, no item relativo às operações
com cargas perigosas, regulamenta em uma norma de segurança
do trabalhador brasileiro as principais recomendações
do manual IMDG, o que demonstra sua importância.
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