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LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
A
definição de líquido inflamável e líquido combustível
depende do aspecto legal em questão. Sob o ponto de
vista legal da periculosidade vale somente a definição
dada pela NR 20, onde o ponto de fulgor (PF) é a referência
principal para caracterizar um determinado líquido como
inflamável ou combustível.
Segundo a NR 20 do Ministério
do trabalho, líquidos combustíveis e inflamáveis são
definidos da seguinte maneira:
- Líquido
inflamável: todo produto que possua ponto de fulgor
inferior a 70°C e pressão de vapor absoluta que não
exceda a 2,8 kgf/cm ² , a 37,7° C;
- Líquido
combustível: todo produto que possua ponto de fulgor
igual ou superior a 70° C e inferior a 93,3° C.
A norma ABNT NBR 7.505, por exemplo, considera como
líquido inflamável todo aquele que possuir ponto de
fulgor inferior a 37,8° C e a pressão de vapor absoluta
igual ou inferior a 2,8 kgf/cm².
Para o Decreto-Lei 96.044, que regulamenta o transporte
de produtos perigosos considera líquido inflamável toda
substância que possui ponto de fulgor acima de 60,5°
C (teste em vaso fechado) ou 65,5° C (teste em vaso
aberto).
Para entender o comportamento dos líquidos no ambiente,
é preciso entender as seguintes propriedades:
- A
velocidade de evaporação do líquido depende de sua
constituição, da temperatura (do líquido e do ambiente),
da pressão da superficíe exposta e da movimentação
do ar (ventilação);
- A
pressão de vapor depende do líquido e da temperatura
de referências; quanto maior a pressão de vapor, maior
a capacidade do líquido em liberar vapores (mais volátil
é o líquido)
|
Produto |
Faixa
de Inflamabilidade (%) (ar = 21%) |
Pressão
de Vapor à 37,8° C
(kgf/cm²) |
Ponto
de Fulgor
(°
C ) |
Ponto
de Auto Ignição
(°
C ) |
|
Gasolina |
1,5
7,6 |
0,70 |
-40 |
400 |
|
Hexano |
1,1
7,5 |
0,30 |
-21 |
230 |
|
Tolueno |
1,2
7,1 |
0,06 |
4 |
480 |
|
Metanol |
6,0
3,6 |
|
11 |
385 |
|
Etanol |
3,3
19,0 |
0,15 |
13 |
380 |
|
Querosene |
0,7
5,0 |
0,17 |
40 |
210 |
|