| Agentes Químicos e seus risco
A FUNDACENTRO classifica as substâncias químicas em
sete grupos, em função da ação nociva ao organismo do
trabalhador.
- Grupo
I - Substâncias de ação generalizada sobre o organismo:
correspondem aos agentes químicos cujos efeitos, no
organismo dos trabalhadores, dependem da quantidade
de substâncias absorvidas, estando representados pela
maioria das substâncias relacionadas no Quadro 1 do
Anexo 1 da NR 15, aos quais se aplica o limite de
tolerância média ponderada (ex.: cloro, chumbo, dióxido
de carbono, monóxido de carbono e nitroetano).
- Grupo
II - Substância de ação generalizada sobre o organismo,
podendo ser absorvida, também por via cutânea : correspondem
aos agentes químicos que, além de exporem os trabalhadores,
através das vias respiratória, também exigem a proteção
individual para os membros superiores e outras partes
do corpo possíveis de propiciarem a absorção cutânea
do agente químico (ex.: anilina, benzeno, bromofórmio,
fenol, percloretileno, tetracloreto de carbono e tolueno).
- Grupo
III - Substâncias de efeito extremamente rápido: correspondem
aos agentes químicos que têm indicados limites valor
teto, os quais não podem ser ultrapassados, em momento
algum durante a jornada de trabalho (ex.: ácido clorídico,
dióxido de enxofre e formaldeído).
- Grupo
IV - Substâncias de efeitos extremamente rápidos,
podendo ser absorvidas, também por via cutânea: correspondem
a apenas quatro substâncias: álcool n-butílico, m-butilamona,
monoetil hidrazina e sulfato de dimetila, as quais,
além de apresentarem limite de tolerância valor teto,
que não pode ser ultrapassado em nenhum momento da
jornada de trabalho, podem ser absorvidas pela pele,
exigindo necessariamente, a utilização do equipamento
de proteção individual (EPI).
- Grupo
V - Asfixiantes simples: são representados por alguns
gases em altas concentrações no ar, atuam no sentido
de deslocar o oxigênio do ar, sem provocar efeitos
fisiológicos importantes. Entende-se por asfixia o
bloqueio dos processos tissulares, pela falta de oxigênio
(ex.: acetileno, argônio, hélio, hidrogênio, metano).
- Grupo
VI - Poeiras: são substâncias químicas sólidas provenientes
da segregação mecânica das substâncias no estado sólido;
podem ser altamente nocivas, dependendo da sua dimensão,
podendo causar pneumoconiose . A NR 15, em seu Anexo
12, prevê três agentes: asbestos (amianto), manganês
e seus compostos e sílica livre.
- Grupo
VII - Substâncias cancerígenas: correspondem àquelas
que cientificamente comprovado, podem causar câncer
ao trabalhador ou induzir câncer em animais, sob determinadas
condições experimentais (ex.: cloreto de vinila, asbestos,benzidina,
beta-naftalina, 4 nitrodifenil, 4-aminodifenil e,
ultimamente, o benzeno).
Antes de mais nada é importante destacar a diferença
conceitual entre gás e vapor, porque, na prática, com
certeza você não fala "gás de gasolina"ou
"gás de água", e sim "vapor de gasolina"
e "vapor dágua". Desta forma, é importante
apresentar as seguintes definições:
- gás:
estado físico de uma substância que, em condições
normais de temperatura e pressão (25°C e 760 mmHg),
encontra-se no estado gasoso;
- vapor:
a fase gasosa de uma substância que, em condições
normais, encontra-se no estado sólido ou líquido.
Fisiologicamente, do ponto de vista de sua ação sobre
o organismo, os gases e vapores podem ser classificados
em: irritantes, anestésicos e asfixiantes. Embora se
saiba que um mesmo agente químico pode ser, simultaneamente,
irritante, anestésico e asfixiante, o seu enquadramento
em apenas um desses grupos considera o maior efeito
nocivo. A seguir, são apresentadas as seguintes definições:
- Gases
e Vapores Irritantes: São substâncias que produzem
inflamação nos tecidos vivos, quando entram em contato
direto, podendo ser subdivididas em primárias e secundárias.
Irritantes
primários são aquelas substâncias que concentram
sua ação irritante ao organismo.
-
ação sobre as vias respiratórias superiores de substâncias
de alta solubilidade em água, localizando sua ação
sobre as vias respiratórias superiores (ex.ácido sulfúrico,amônia
e soda cáustica);
-
ação sobre os brônquios de substâncias com moderada
solubilidade em água que, quando inaladas, penetram
mais profundamente no sistema respiratório concentrando
seu ataque nos brônquios (ex.: anidrido sulfuroso
e cloro);
-
ação sobre os pulmões substâncias que apresentam
baixa solubilidade em água, alcançando os alvéolos
pulmonares (ex.: ozônio, óxidos nitrosos e fosgênio).
-
irritantes atípicos são substâncias que, apesar
da baixa solubilidade ocasionam ação irritante também
nas vias respiratórias, (ex.: acroleína e gases lacrimogênios).
Irritantes
secundários são aquelas substâncias que, apesar
de possuírem efeito irritante, têm uma ação tóxica
generalizada sobre o organismo (ex.: gás sulfrídico).
Irritantes
secundários são aquelas substâncias que, apesar
de possuírem efeito irritante, têm uma ação tóxica
generalizada sobre o organismo (ex.: gás sulfrídico).
Irritantes
secundários são aquelas substâncias que, apesar
de possuírem efeito irritante, têm uma ação tóxica
generalizada sobre o organismo (ex.: gás sulfrídico).
b.
Gases e Vapores Anestésicos: São aquelas substâncias
que, devido à sua ação sobre o istema nervoso central,
apresentam efeitos anestésicos; algumas destas substâncias,
transferidas dos pulmões para a corrente sanguínea
e, a partir daí, para os outros órgãos internos, podem
penetrar através da pele.
Os gases e vapores anestésicos podem ser classificados
em:
- Anestésico
primário: são aquelas substâncias que não produzem
outro efeito além da anestesia, mesmo que o trabalhador
seja submetido a exposições repetidas, em baixas
concentrações (ex.: aldeídos, cetonas, ésteres e
os hidrocarbonetos alifáticos butano, propano,
eteno e outros).
- Anestésico
de efeitos sobre as vísceras: são aquelas substâncias
que podem acarretar danos ao fígado e aos rins dos
trabalhadores expostos (hidrocarbonetos clorados
tricloroetileno, tetracloreto de carbono
e percloroetileno).
- Anestésico
de ação sobre o sistema formador do sangue: são
substâncias que se acumulam, preferencialmente,
nos tecidos graxos, medula óssea e sistema nervoso
(ex.: benzeno, tolueno e xileno). Vale ressaltar
que o benzeno é a substância com maior ação nociva;
sua exposição prolongada, mesmo a baixas concentrações,
pode ocasionar anemia, leucemia e câncer.
- Anestésico
de ação sobre o sistema nervoso: são substâncias
que, devido à sua alta solubilidade em água, apresentam
eliminação lenta pelo organismo; daí, a sua manifestação
mais acentuada no sistema nervoso (ex.: álcool etílico
e metílico).
- Anestésico
de ação sobre o sangue e o sistema circulatório:
são substâncias, em especial aquelas pertencentes
ao grupo dos nitrocompostos de carbono, que, em
decorrência de sua utilização industrial, podem
ocasionar alteração na hemoglobina do sangue (ex.:
nitrotolueno, nitrito de etila, nitrobenzeno e anilina).
A NR 15 trata de uma categoria de agente químicos
de suma importância, dentro do aspecto da higiene
ocupacional, que são os aerodispersoídes. Estes contaminantes
são sistemas diversos, cujo meio de dispersão é gasoso
e cuja fase dispersa consiste de partículas sólidas
ou líquidas. A classificação mais aceita é aquela
que diferencia aqueles formados por dispersão e por
condensação, distinguindo os sistemas, de acordo com
a fase dispersa, sólida ou líquida.
Os aerodispersoídes formados por dispersão, ou seja,
como resultado da desintegração mecânica da matéria
(pulverização ou atomatização de sólidos ou líquidos
ou transferência de pó para o estado de suspensão,
através da ação de correntes de ar ou vibração), são,
na maioria dos casos, constituídos por partículas
mais grosseiras do que aquelas que constituem os formados
por condensação; além disto, contêm partículas com
uma maior variação de tamanho.
Os aerodispersóides de condensação são formados pela
condensação de vapores superfaturados ou pela reação
entre gases, que leva a um produto não volátil. Nestes
aerodispersóides, as partículas sólidas são freqüentemente,
agregados frouxos, provenientes da coagulação de uma
grande número de partículas primárias de forma esférica
ou cristalina regular. Por outro lado, nos aerodispersóides
por dispersão, a fase sólida consiste de partículas
individuais ou agregados de formas complementares
irregulares (fragmentos)
Nos aerodispersóides cuja dispersa é líquida, as partículas
são esféricas, e, quando colidem, podem se fundir,
produzindo uma única partícula esférica. Para diferenciar
os diversos aerodispersóides, são utilizados os seguintes
termos:
- Poeiras:
aerodispersóides formados por dispersão e constituídos
por partículas sólidas, geralmente com diâmetros
maiores que 1 micron Ex.: poeiras de sílica, asbesto
(amianto), algodão.
- Névoa:
aerodispersóides constituídos por partículas líquidas
independentemente da origem e do tamanho das partículas.
Ex.: névoa de ácido sulfúrico, tinta.
- Fumos:
aerodispersóides formados por condensação, sublimação
ou reação química, e constituídos por partículas
sólidas, geralmente com diâmetros menores que 1
micro. Ex.: fumos metálicos.
- Fumaças:
aerodispersoídes resultantes da combustão incompleta
de materiais orgânicos, são constituídas, geralmente,
por partículas com diâmetros inferiores a 1 micron.
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