RISCOS DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

Os equipamentos elétricos para operar em atmosferas potencialmente explosivas, por sua própria natureza constituem uma fonte de ignição e devem atender os requisitos estabelecidos em normas internacionais, como por exemplo API RP 500 e NFPA 497. Estas normas apresentam os critérios para definição de área classificada, em função do potencial de risco das substâncias inflamáveis. Assim sendo os ambientes com presença de substâncias inflamáveis podem ser divididos em três classes:

  1. Classe I – gases vapores
  2. Classe II – poeiras
  3. Classe III – fibras

Classe I 

Grupo A

acetileno

Grupo B

hidrogênio, butadieno, óxido de eteno, de porpileno, gases fabricados contendo mais de 30% de hidrogênio

Grupo C

acetaldeido, éter dietílico, eteno. Dimetil hidrazina, cicloprano, CO e outros

Grupo D

acetona, acrilonitrila, amônia, benzeno, butano, gasolina, nafta, propano, propanol, cloreto de vinila, metano, hexano e outros.

Classe II

Grupo E poeiras metálicas combustíveis, independente de sua resistividade ou outro tipo de poeira combustível de risco similar, tendo resistividade menor do que 105 ohm.cm
Grupo F poeiras carbonaceas, como carvão mineral, hulha que tenha mais do que 8% de material volatil e resistividade entre 10² e 108 ohm.cm
Grupo G poeira combustível, com resistividade superior ou igual 105 ohm.cm como, farinha de trigo, ovo em pó, goma arábica, celulose e vitaminas.


Classe III

Fibras combustíveis como rayon, sisal, fibras de madeira e outras.

Para as classes e grupos ainda temos em classificação em função da possibilidade de ocorrer a mistura explosiva resultando em duas divisões:

a) Divisão 2 – locais com baixa probabilidade de presença de mistura de inflamável

b) Divisão 1 – locais com alta probabilidade de presença de mistura inflamável

No caso da norma brasileira em lugar do termo Divisão foi designado o termo Zona dividido em três formas:

a) Zona 0 – local onde a ocorrência de mistura inflamável /explosiva é contínua ou existe por longos períodos

b) Zona 1 – local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva é provável de ocorrer em condições normais de operação do equipamento do processo

c) Zona 2- local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva é pouco provável de acontecer e se ocorrer é por curtos períodos e esta associada a operação normal do equipamento de processo

Pelas definições contidas na norma NFPA 497 e NEC (NFPA 70) temos a seguinte correspondência:

a) Zona 1 corresponde a Divisão 1

b) Zona 2 corresponde a Divisão 2

Para atender essas solicitações foram desenvolvidas vários equipamentos elétricos com diversos tipos de proteção atendendo as normas brasileiras e internacionais para que possam operar dentro dessas áreas classificadas. Os principais tipos de proteção são: equipamentos aprova de explosão, pressurizado, imerso em óleo, em areia, em resina, de segurança aumentada, hermético, especial e de segurança intrínseca.

Fazendo um resumo comparativo entre a norma brasileira da ABNT e as normas internacionais (IEC – Européia) e (NEC – Americana), temos:

Gases
Normas

Grupo do
Acetileno

Grupo do
Hidrogênio

Grupo do
Eteno

Grupo do
Propano

ABNT / IEC

Grupo II C

Grupo II C

Grupo II B

Grupo II A

API / NEC

Grupo A

Grupo B

Grupo C

Grupo D

 


 

Home | A Empresa | Serviços | Cursos | Clientes | Boletins
Perguntas & Respostas | Legislação | Cadastro | Sites | Fale Conosco

MASHI - Técnicas Ambientais
Rua das Curruíras, 875 - Parque dos Pássaros - São Bernardo do Campo - S.P
Fone/Fax: (11) 4392-4930 - Cel. (11) 9125-2107 - Email: mashi@mashi.com.br
site desenvolvido por Arte no Site