Os
equipamentos elétricos para operar em atmosferas potencialmente
explosivas, por sua própria natureza constituem uma
fonte de ignição e devem atender os requisitos estabelecidos
em normas internacionais, como por exemplo API RP 500
e NFPA 497. Estas normas apresentam os critérios para
definição de área classificada, em função do potencial
de risco das substâncias inflamáveis. Assim sendo os
ambientes com presença de substâncias inflamáveis podem
ser divididos em três classes:
- Classe
I gases vapores
- Classe
II poeiras
- Classe
III fibras
Classe
I
Grupo
A |
acetileno |
Grupo
B |
hidrogênio,
butadieno, óxido de eteno, de porpileno, gases
fabricados contendo mais de 30% de hidrogênio |
Grupo
C |
acetaldeido,
éter dietílico, eteno. Dimetil hidrazina, cicloprano,
CO e outros |
Grupo
D |
acetona,
acrilonitrila, amônia, benzeno, butano, gasolina,
nafta, propano, propanol, cloreto de vinila, metano,
hexano e outros. |
Classe
II
| Grupo
E |
poeiras
metálicas combustíveis, independente de sua resistividade
ou outro tipo de poeira combustível de risco similar,
tendo resistividade menor do que 105 ohm.cm |
| Grupo
F |
poeiras
carbonaceas, como carvão mineral, hulha que tenha
mais do que 8% de material volatil e resistividade
entre 10² e 108 ohm.cm |
| Grupo
G |
poeira
combustível, com resistividade superior ou igual
105 ohm.cm como, farinha de trigo, ovo em pó, goma
arábica, celulose e vitaminas. |
Classe III
Fibras
combustíveis como rayon, sisal, fibras de madeira e
outras.
Para
as classes e grupos ainda temos em classificação em
função da possibilidade de ocorrer a mistura explosiva
resultando em duas divisões:
a)
Divisão 2 locais com baixa probabilidade de presença
de mistura de inflamável
b)
Divisão 1 locais com alta probabilidade de presença
de mistura inflamável
No caso da norma brasileira em lugar do termo Divisão
foi designado o termo Zona dividido em três formas:
a)
Zona 0 local onde a ocorrência de mistura
inflamável /explosiva é contínua ou existe por longos
períodos
b)
Zona 1 local onde a ocorrência de mistura
inflamável/explosiva é provável de ocorrer em condições
normais de operação do equipamento do processo
c)
Zona 2- local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva
é pouco provável de acontecer e se ocorrer é por curtos
períodos e esta associada a operação normal do equipamento
de processo
Pelas definições contidas na norma NFPA 497 e NEC (NFPA
70) temos a seguinte correspondência:
a)
Zona 1 corresponde a Divisão 1
b)
Zona 2 corresponde a Divisão 2
Para atender essas solicitações foram desenvolvidas
vários equipamentos elétricos com diversos tipos de
proteção atendendo as normas brasileiras e internacionais
para que possam operar dentro dessas áreas classificadas.
Os principais tipos de proteção são: equipamentos aprova
de explosão, pressurizado, imerso em óleo, em areia,
em resina, de segurança aumentada, hermético, especial
e de segurança intrínseca.
Fazendo um resumo comparativo entre a norma brasileira
da ABNT e as normas internacionais (IEC Européia)
e (NEC Americana), temos:
|
Gases
Normas |
Grupo
do
Acetileno |
Grupo
do
Hidrogênio |
Grupo
do
Eteno |
Grupo
do
Propano |
ABNT
/ IEC |
Grupo
II C |
Grupo
II C |
Grupo
II B |
Grupo
II A |
API
/ NEC |
Grupo
A |
Grupo
B |
Grupo
C |
Grupo
D |