TODO ESTABELECIMENTO É COMTEMPLADO NA NR-5

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR-5, diz o item 5.6.4 que a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

É de se concluir que qualquer empresa de qualquer ramo de atividade, que não esteja obrigada a constituir CIPA para determinado estabelecimento deverá possuir nele o designado.

O responsável pelo cumprimento desta NR será designado pela empresa, podendo a definição dos mecanismos de participação dos empregados ser objeto de negociação interna no estabelecimento ou através de Acordo ou Convenção Coletiva.


 

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